“ESTATUTOS E REGULAMENTOS”
Artigo 1.º
Designação e Objectivos
O Douro Canoa Clube, adiante designado por D.C.C., tem por fins a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados, especialmente os desportos náuticos.
Artigo 2.º
Carácter e Duração
O D.C.C. tem carácter nacional e internacional, é constituído sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 3.º
Sede
O D.C.C tem a sua sede na Rua Comb. Rolando Santos Pinto, freguesia de Covelo concelho de Gondomar.
Artigo 4.º
Receitas
Constituem receitas do D.C.C.: 1 – As jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
2 – Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
3 – Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
Artigo 5.º
Despesas
São despesas do D.C.C. as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei.
Artigo 6.º
Associados
1 – Podem associar-se ao D.C.C. todos os indivíduos que se inscrevam e aceitem os estatutos e regulamentos. Os associados podem exonerar-se a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com a colectividade até à data da exoneração, e só podem ser excluídos por falta grava apreciada pela Direcção e após rectificação pela primeira reunião da Assembleia Geral.
2 – Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma cota anual a estabelecer pela Assembleia Geral, alteráveis pela deliberação da mesma.
Artigo 7.º
Órgãos
1 – São órgãos do D.C.C. a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2 – O mandado dos órgãos eleitos do D.C.C. é de dois anos.
Artigo 8.º
Assembleia Geral
A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno do D.C.C.
Artigo 9.º
Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno.
Artigo 10.º
Direcção
1 – A Direcção é constituída por cinco associados, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
2 – A Direcção é o órgão de gestão permanente do Clube e da orientação da sua actividade.
3 – São funções da Direcção:
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
b) Organizar e superintender a actividade do D.C.C.;
c) Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno do D.C.C., e
d) Elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 11.º
Conselho Fiscal
1 – O Conselho Fiscal é composto por três associados, sendo um presidente, um secretário e um relator.
2 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;
b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção do D.C.C., e
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei Geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos.
Artigo 12.º
Quem Obriga a Associação
1 – O D.C.C. vincula-se com as assinaturas conjuntas do presidente e outro membro da Direcção.
2 – Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.
Artigo 13.º
Dissolução
O D.C.C. poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos seus associados.
Artigo 14.ºOmissões
No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157º e seguintes) e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.